quarta-feira, 19 de maio de 2010

Instituto Estadual de Educação Érico Veríssimo
2º ano B – 2010 – Professora Mara Regina Macedo

Senhores pais!
O assunto abaixo é preocupante e também ocorre em nossa Escola com nossos alunos pequenos. A busca de soluções deverá ser feita com a parceria família, escola e profissionais da área. Contamos com sua colaboração em suas orientações familiares e/ou na procura de ajuda.


O bullying é um conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos que são adotados por um ou mais alunos contra outros colegas, sem motivação evidente. Em princípio, pode parecer uma simples brincadeira, mas não deve ser visto desta forma. A agressão moral, verbal e até corporal sofrida pelos alunos provoca dor, angústia e sofrimento na vítima da "brincadeira", que pode entrar em depressão.

As principais formas de maus-tratos
• Físico (bater, chutar, beliscar).
• Verbal (apelidar, xingar, zoar).
• Moral (difamar, caluniar, discriminar).
• Sexual (abusar, assediar, insinuar).
• Psicológico (intimidar, ameaçar, perseguir).
• Material (furtar, roubar, destroçar pertences).
• Virtual (zoar, discriminar, difamar, por meio da internet e celular).
Sinais de que seu filho é vítima bullying
• Apresenta com freqüência desculpas para faltar às aulas ou indisposições como dores de cabeça, de estômago, diarréias, vômitos antes de ir à escola.
• Pede para mudar de sala ou de escola, sem apresentar motivos convincentes.
• Apresenta desmotivação com os estudos, queda do rendimento escolar e dificuldades de concentração e aprendizagem.
• Volta da escola irritado ou triste, machucado, com as roupas ou materiais sujos ou danificados.
• Apresenta aspecto contrariado, deprimido, aflito, ou tem medo de voltar sozinho da escola.
• Possui dificuldades de relacionar-se com os colegas e fazer amizades.
• Vive isolado em seu mundo e não querer contato com outras pessoas que não façam parte da família.
O que fazer se o seu filho é vítima
• Observe qualquer mudança no comportamento.
• Estimule para que fale sobre o seu dia-a-dia na escola.
• Não culpe a criança pela vitimização sofrida.
• Transforme o seu lar num local de refúgio e segurança.
• Ajude a criança a expressar-se com segurança e confiança.
• Valorize os aspectos positivos da criança e converse sobre suas dificuldades pessoais e escolares.
• Procure ajuda psicológica e de profissionais especializados.
Sinais de que seu filho pratica bullying
• Apresenta distanciamento e falta de adaptação aos objetivos escolares.
• Volta da escola com ar de superioridade, exteriorizando ou tentando impor sua autoridade sobre alguém.
• Apresenta aspecto e/ou atitudes irritadiças, mostrando-se intolerante frente a qualquer situação ou aos diferentes aspectos das pessoas.
• Costuma resolver seus problemas, valendo-se da sua força física e/ou psicológica.
• Apresenta atitude hostil, desafiante e agressiva com os irmãos e pais, podendo chegar a ponto de atemorizá-los sem levar em conta a idade ou a diferença de força física.
• Porta objetos ou dinheiro sem justificar sua origem.
• Apresenta habilidades em sair-se de “situações difíceis”.

O que fazer se o seu filho pratica bullying
• Observe atentamente o comportamento e os sentimentos expressos pela criança.
• Mantenha tranqüilidade e calma. Converse, objetivando encontrar os motivos que o levam a agir desta maneira.
• Reflita sobre o modelo educativo que você está oferecendo ao seu filho.
• Evite bater ou aplicar castigos demasiadamente severos. Isso só poderá promover raiva e ressentimentos. Procure profissionais que possam auxiliá-lo a lidar com esse tipo de comportamento.
• Dê segurança e amor.
• Incentive a mudança de atitudes. Um bom começo é pedir desculpas e deixar a vítima em paz.
• Não ignore o fato ou ache desculpas para as suas atitudes. Lembre-se que com o tempo esse comportamento pode conduzir a uma vida delituosa e infeliz.
• Procure a direção da escola ou ajuda de um conselho tutelar.
• Participe de projetos solidários propostos pela escola e incentive seu filho a participar.
Fonte: Centro Multiprofissional de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar.

E em termos jurídicos? O que autoridades no assunto falam?

JUVENTUDE, VIOLÊNCIA E MAIORIDADE PENAL
Mário Felizardo*
Vivemos momentos cruciais em relação aos direitos da infância e da juventude.
A partir do brutal crime que vitimou uma criança no Rio de Janeiro, Juventude e Violência passou a ser tema de intensos debates na Sociedade. Se por um lado, há perigo quanto ao retrocesso na conquista de direitos e – de forma especial – no processo civilizatório de nossa sociedade -, fruto de opiniões desqualificadas e que se afastam da realidade e, por vezes, escondem interesses adversos ao centro da questão, como o da exploração comercial de presídios e do sistema socioeducativo. Por outro, é uma grande oportunidade para agregar-se valor ao debate, através do esclarecimento técnico.
Vivemos um momento de Caos Social, no que tange violência e Juventude?
A violência fazendo de nossos jovens vítimas e algozes já vem de décadas, fruto de inúmeros fatores. Porém o latrocínio de um inocente menino, branco e de classe média, no qual os editores dos grandes meios de comunicação viram espelhados a imagem de seus filhos, deu ao Brasil a sensação da chegada ao fundo do poço. Mas, um olhar com o devido distanciamento, não aponta que haja neste início de ano nenhuma catástrofe, nem mesmo uma tendência para isso.
Qual a realidade do Rio Grande do Sul?
O Brasil, por sua grande extensão, difere-se em cada região. O Estado do Rio Grande do Sul, que é modelo quanto ao atendimento aos jovens infratores - aponta recuo no número de internações nos dois últimos anos . No último ano houve recuo, em média, de 5%. São Leopoldo, comarca em que exerço minha atividade profissional, chegou a representar 47% dos jovens intrenos do ICS – casa que recebia jovens de Porto Alegre, Grande Porto Alegre e Vale dos Sinos. Hoje representa 25% do CASE – casa que recebe jovens do Vale dos Sinos e região, um universo muito menor. Conseqüência de políticas públicas que atravessaram duas gestões de governo estadual, criação de PPJ’s (políticas públicas para a juventude em nível federal, e investimentos nas medidas socioeducativas de semi-liberdade e em meio aberto
E essa sensação de impunidade dos jovens infratores e da falência do sistema?
A partir da Lei 8069, O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, passamos de uma legislação que tratava especialmente do jovem irregular e passamos para um modelo de proteção integral. Fruto de uma má interpretação deste princípio, responsabilidade, em parte, dos próprios operadores da infância e da juventude que ansiavam por avanços na área, confundiu-se proteção integral de INDIVíDUOS – as crianças e os adolescentes – com proteção integral de DIREITOS. Daí a cristalização do ECA como uma lei paternalista, não punitiva, complacente em relação às leis de outros países.
E a solução?
Ainda que necessários ajustamentos na lei, há que reconhecer que o Brasil possui um DIREITO PENAL JUVENIL, implícito no ECA, sendo imprescindível a quebra de paradigmas enraizados na opinião pública que, tanto levam o jovem para o crime – na certeza de que “não dá nada” – como dá a população a sensação de insegurança. Vamos a eles.
1. No Brasil, menores não são responsabilizados pelos seus atos! Crianças efetivamente não estão sob o poder coercitivo do Estado. A responsabilidade penal, na prática, começa aos doze anos, quando poderão ser “forçados” pelo Estado a cumprir determinação da justiça. Dizer dos jovens, inimputáveis, trata-se de uma correção no uso do termo jurídico, pois a eles não é atribuída a responsabilidade dos crimes. A eles são atribuídos ATOS INFRACIONAIS. Assim como não se pode dizer que menores são RÉUS em processos e sim REPRSENTADOS, pois contra eles há uma representação do Ministério Público.

2. Jovens no Brasil não podem presos! O termo utilizado é APREENSÃO. Na prática não há nenhuma diferença.

3. Para os menores “não dá nada”! Dá. E dá bem mais rápido. O processo de Apuração de ato infracional é extremamente célere.

4. Não há punição para os jovens! Aqui o ponto mais importante. A medida socioeducativa não é um bem para o jovem, - ainda que o resultado deva o ser – e tem caráter de PUNIÇÃO. O jovem é OBRIGADO, assim como os adultos a cumpri-lá. Portanto o jovem é PUNIDO por suas condutas anti-sociais, para pagar sua DÍVIDA com a sociedade.

5. Menores ficam pouco tempo presos! “Meia-verdade”. Em comparação aos adultos, em razão da possibilidade da progressão de regime destes, a diferença no tempo recluso acaba não sendo tão significativa. Porém, pela necessidade da proporcionalidade da pena com o crime, efetivamente o aumento do prazo máximo de internação de 3 anos tem consenso no meio.

6. É um absurdo dizer que o jovem não tem discernimento quanto ao cometimento de um crime. Realmente é. Segundo Piaget Entre dez e doze anos é quando o jovem passa a respeitar as regras por elas próprias e por seus valores e respeito ao outro, em detrimento ao simples controle social. Um tratamento diferenciado ao jovem não tem como motivo ele “não saber que é errado cometer um crime” e sim por suas condições bio-psico-sociais que são absolutamente diversas de um adulto. Trata-se de tratar de forma diferente, indivíduos diferentes, isso é a base da IGUALDADE.

7. Em outros países é diferente! Dados da ONU demonstram que são minoria os países que consideram penalmente adultos os menores de 18 anos. Sabe-se que de um total de 57 legislações estrangeiras analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para definição legal de adulto. Sendo que somente 2 países, Estados Unidos e Inglaterra, são considerados desenvolvidos.

8. O endurecimento da punição diminui a violência! A lei dos crimes hediondos que vigorou por quinze anos até ser considerada inconstitucional, representou um grande endurecimento das penas e não houve nenhum sinal de recuo na violência.

9. Redução da maioridade penal vai diminuir a violência! pouco provável. Deverá, sim, aumentar a violência, pois submeteremos um maior número de pessoas a um sistema que não funciona.

*Oficial do Juizado da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do RS
Fonte: GOOGLE





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